Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?
    COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.
				
			
				
					
						
					
				
			
		
	
 
							